3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Leader
Fonte: Consultor Jurídico
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do
Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento fundada em 1951, em
Miracema, no Noroeste fluminense.
Na decisão de convolação da recuperação judicial em falência, o juiz Leonardo
de Castro Gomes considerou o não cumprimento das obrigações assumidas
pelo grupo após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia
geral de credores, em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2
bilhão.
O Ministério Público do Rio e a Inova, administradora judicial responsável pela
condução do plano de recuperação do Grupo Leader, quando intimados pelo
juízo, já haviam se manifestado pela decretação de falência.
“No caso dos autos, aquele (plano) aprovado, como compromisso assumido
frente ao Judiciário, não está a ser cumprido, demonstrando, ao contrário do
que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o
juiz.
Oportunidades em vão antes da falência
O Grupo Leader chegou a ter, em 2018, 104 lojas espalhadas, principalmente,
por todo o estado do Rio de Janeiro, além de filiais nos estados de Alagoas,
Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São
Paulo e Sergipe.
Em sua decisão, o julgador observou que, durante o processo de recuperação
judicial, foram concedidas várias oportunidades ao grupo para que ele pudesse
cumprir suas obrigações, mas todas foram em vão.
“O que se vê nestes autos é que todo o ‘fôlego’ judicialmente concedido à
requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a
chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado,
criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e
econômico.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0047010-37.2020.8.19.0001